Última atualização: 2 de julho de 2026 Versão: 2026-07-02 Documento complementar à Política de Privacidade da Sous Clinic (versão 2026-07-02, disponível em https://www.sousclinic.com/politica-de-privacidade).
Este documento descreve, de forma específica, como funciona o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis nas conversas conduzidas pelo Agente de Inteligência Artificial ("Agente de IA") da Sous Clinic no WhatsApp. Ele deve ser lido em conjunto com a Política de Privacidade geral da plataforma. Em caso de divergência sobre o tratamento realizado pelo Agente de IA, prevalecem as disposições específicas deste documento.
1.1. O Agente de IA é uma funcionalidade da plataforma Sous Clinic que conversa com o paciente por meio do WhatsApp, em nome da clínica ou do(a) profissional de saúde que o(a) atende, para finalidades de triagem, envio de lembretes e acompanhamento (follow-up) de atendimentos.
1.2. Durante a conversa, o paciente pode, por sua própria iniciativa e de forma voluntária, fornecer informações sobre sua saúde. Esses dados são qualificados como dados pessoais sensíveis nos termos do art. 5º, II, e do art. 11 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – "LGPD"). Incluem-se aí, exemplificativamente:
1.3. O Agente de IA trata apenas o conteúdo da própria conversa e os dados de contato necessários para conduzi-la (por exemplo, número de telefone e nome). O Agente não acessa o prontuário, as fotos de evolução, os documentos assinados ou outros dados sensíveis previamente armazenados na plataforma; sua atuação limita-se às informações trocadas na interação em tempo real e ao contexto mínimo necessário do atendimento agendado.
1.4. O paciente não é obrigado a fornecer dados de saúde ao Agente de IA. O compartilhamento de qualquer informação sensível é sempre uma escolha do próprio paciente, e a recusa em fornecê-la não impede o atendimento presencial pela clínica.
Para que fique claro quem responde por quais decisões sobre os dados, este documento adota expressamente a seguinte distribuição de papéis:
| Parte | Papel na LGPD | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Paciente | Titular dos dados (art. 5º, V) | É a pessoa a quem os dados de saúde se referem; exerce os direitos do art. 18. |
| Clínica / profissional de saúde (cliente da Sous que utiliza o Agente) | Controladora (art. 5º, VI) | Decide sobre as finalidades e o uso do Agente com seus pacientes, obtém e é responsável pelo consentimento do paciente e pela relação clínica. |
| Sous Clinic (SOUS CLINIC LTDA - ME, CNPJ 65.889.169/0001-90) | Operadora (art. 5º, VII) | Trata os dados em nome e sob as instruções da clínica, fornecendo a tecnologia do Agente. |
| Anthropic, PBC (Claude, diretamente e/ou via AWS Bedrock) | Subprocessadora | Processa o conteúdo da conversa para gerar a resposta do Agente, sob contrato e instruções da Sous. |
2.1. Dados de saúde do paciente. Em relação aos dados sensíveis compartilhados pelo paciente na conversa, a clínica é a controladora — é ela que mantém a relação assistencial, define por que usa o Agente e é responsável por obter o consentimento do paciente. A Sous atua como operadora, tratando esses dados exclusivamente conforme as instruções da clínica e nos limites deste documento e do contrato firmado entre Sous e clínica.
2.2. Distinção importante. Os dados de conta da própria clínica ou do profissional (cadastro, cobrança, uso da plataforma) seguem regime diverso: em relação a eles, a Sous é controladora, conforme detalhado na Política de Privacidade geral. Este documento trata apenas dos dados de paciente manejados pelo Agente de IA.
2.3. A Sous, na condição de operadora, compromete-se a (i) tratar os dados apenas para as finalidades da Seção 4; (ii) não utilizá-los para finalidades próprias distintas; (iii) manter as medidas de segurança da Seção 6; e (iv) apoiar a clínica no atendimento aos direitos dos titulares (Seção 7) e no cumprimento da LGPD (art. 39).
3.1. Para interpretar as mensagens e gerar as respostas do Agente, o conteúdo da conversa é processado por um modelo de linguagem da Anthropic (família Claude), contratado diretamente da Anthropic e/ou por meio do serviço Amazon Bedrock, da Amazon Web Services (AWS).
3.2. Não há treinamento de qualquer modelo de IA com os dados do paciente. Este é um ponto essencial e deve ficar absolutamente claro:
3.3. Transferência internacional. O processamento (pela Anthropic e/ou pela AWS/Bedrock) ocorre em infraestrutura global, podendo se dar em diferentes países, notadamente nos Estados Unidos, o que caracteriza transferência internacional de dados nos termos do art. 33 da LGPD. Para os dados do paciente, essa transferência ampara-se no consentimento específico e em destaque do titular (art. 33, IX), sempre acompanhada de cláusulas contratuais e garantias de segurança exigidas pela LGPD e pela ANPD. Outros subprocessadores eventualmente envolvidos na mensageria e na infraestrutura (por exemplo, a Meta Platforms, provedora do WhatsApp Cloud API, e a própria AWS para armazenamento) estão listados na Política de Privacidade geral, que integra estes termos.
3.4. Provedor de IA e direito de substituição. O provedor de modelo de linguagem atualmente utilizado é a Anthropic (Claude), por meio do Amazon Bedrock (AWS). A Sous poderá substituir o subprocessador de IA por outro provedor, desde que este ofereça garantias equivalentes de segurança e de não utilização dos dados para treinamento de qualquer modelo, mediante atualização da relação de subprocessadores na Política de Privacidade e aviso prévio à clínica na forma da Seção 10, facultada à clínica a objeção por motivo legítimo. A relação atualizada de subprocessadores e das respectivas salvaguardas de transferência internacional é mantida na Política de Privacidade da Sous.
4.1. O Agente de IA trata os dados da conversa exclusivamente para as seguintes finalidades, definidas pela clínica controladora:
| Finalidade | O que o Agente faz | Base legal |
|---|---|---|
| Triagem | Coletar e organizar informações relatadas pelo paciente para direcionar o atendimento pela clínica. | Dados sensíveis: consentimento específico e destacado do titular (art. 11, I), colhido pela clínica controladora. |
| Lembretes | Enviar lembretes de consultas, retornos e orientações agendadas pela clínica. | Consentimento (art. 11, I); para dados de contato não sensíveis, também legítimo interesse da clínica quando não houver dado sensível (art. 7º, IX). |
| Acompanhamento (follow-up) | Verificar a evolução do paciente após um procedimento e sinalizar à clínica situações que mereçam atenção profissional. | Consentimento específico e destacado do titular (art. 11, I). |
4.2. A base legal primária para o tratamento de dados sensíveis pelo Agente é o consentimento do paciente (art. 11, I), colhido pela clínica controladora. A hipótese de tutela da saúde (art. 11, II, "f") aplica-se exclusivamente ao profissional ou serviço de saúde da clínica no âmbito do cuidado efetivo ao paciente, e não ao tratamento realizado pelo Agente de IA em si.
4.3. Não há uso secundário. Os dados da conversa não são utilizados para finalidades incompatíveis com as acima, nem são vendidos, licenciados ou comercializados a terceiros. A Sous, como operadora, não comercializa dados de pacientes, agregados ou não, nem os utiliza para publicidade. Qualquer uso para finalidade diversa dependeria de nova base legal e, tratando-se de dado sensível, de novo consentimento específico do titular.
4.4. O tratamento observa os princípios do art. 6º da LGPD, em especial finalidade, adequação, necessidade e não discriminação, limitando-se ao mínimo de dados necessário a cada finalidade.
4.5. Minimização no acompanhamento. A clínica compromete-se a acionar o acompanhamento agendado (follow-up) e a transmitir dados de saúde do paciente ao Agente de IA apenas quando estritamente necessário à finalidade do atendimento, limitando o compartilhamento ao mínimo indispensável (art. 6º, III, da LGPD).
4.6. Situações de emergência (proteção da vida). Como regra, o tratamento de dados sensíveis de saúde pelo Agente e sua eventual transmissão ao subprocessador de IA dependem do consentimento do paciente (art. 11, I). Excepcionalmente, quando houver risco à vida ou à incolumidade física do paciente ou de terceiro — por exemplo, indícios de intercorrência clínica grave relatados na conversa —, a clínica poderá tratar e transmitir os dados de saúde estritamente necessários, inclusive ao subprocessador de IA, independentemente de consentimento prévio, com fundamento no art. 7º, IV, no art. 11, II, "e", e, quanto à transferência internacional, no art. 33, IV, da LGPD, exclusivamente para proteger o paciente. Essa hipótese: (i) não transforma o acompanhamento de rotina em tratamento sem consentimento — aplica-se apenas a situações concretas de risco à vida ou à incolumidade física; (ii) limita-se ao mínimo necessário; (iii) deve ser documentada pela clínica; e (iv) enseja a informação ao paciente sobre o tratamento realizado assim que possível (art. 6º, VI, e art. 9º). Cessada a emergência, retomam-se as bases ordinárias de tratamento.
5.1. O conteúdo das conversas é retido apenas pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades da Seção 4, podendo a clínica controladora definir prazos menores:
5.2. Encerrada a finalidade ou expirado o prazo, os dados são eliminados ou anonimizados (art. 15 e 16 da LGPD), ressalvadas as hipóteses legais de conservação (art. 16, I a IV), como o cumprimento de obrigação legal/regulatória e o exercício regular de direitos.
5.3. Registro de consentimento. O ledger de consentimento (Seção 8) é conservado de forma autônoma, como prova do consentimento, mesmo após a eliminação dos demais dados, com fundamento em obrigação legal e exercício regular de direitos (art. 16, I e III) — esse registro não contém o conteúdo das conversas.
A Sous adota medidas técnicas e administrativas concretas para proteger os dados tratados pelo Agente, entre as quais:
encryptField), de modo que dados sensíveis não fiquem armazenados em texto claro.user_consents), que o banco de dados impede de sofrer alteração ou exclusão, garantindo valor probatório ao registro.6.1. Acesso humano restrito. Como regra, o conteúdo das conversas de triagem não é acessado por pessoas da Sous. O acesso humano é limitado a: (i) o(a) profissional de saúde responsável da clínica, quando o Agente sinaliza situação que exige atenção profissional, estritamente para prestar o atendimento; e (ii) pessoal técnico da Sous, apenas quando estritamente necessário para operação, segurança ou correção de falhas, sob dever de sigilo e registro de acesso.
6.2. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Sous, como operadora, comunicará a clínica controladora sem demora injustificada, para que esta cumpra o dever de comunicação à ANPD e aos titulares em prazo conforme a regulamentação vigente da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — 3 dias úteis), prestando o apoio necessário (art. 48).
7.1. O paciente, na condição de titular, pode a qualquer momento exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, entre eles:
7.2. Como exercer. Por ser a clínica a controladora dos dados de saúde, os pedidos devem, em regra, ser dirigidos à própria clínica que atende o paciente. A Sous, como operadora, dá suporte à clínica para atender a essas solicitações dentro dos prazos legais. O paciente também pode acionar o Encarregado/DPO da Sous para ser orientado sobre como encaminhar o pedido:
7.3. O atendimento aos direitos é gratuito e realizado nos prazos e condições da LGPD e das normas da ANPD.
8.1. O tratamento de dados sensíveis pelo Agente ampara-se, primordialmente, no consentimento livre, informado, específico e destacado do paciente (art. 11, I). Cabe à clínica controladora obter esse consentimento do paciente antes de submetê-lo à interação com o Agente, informando as finalidades da Seção 4 e a transferência internacional da Seção 3.
8.2. Registro auditável. Os aceites de política e de consentimento colhidos na plataforma são gravados em um ledger append-only (tabela user_consents), que registra a versão e a URL da política exibida, a data e hora, a origem do aceite, o endereço IP e o user-agent. Cada registro é um evento imutável — o banco de dados rejeita alterações e exclusões —, o que assegura prova auditável de qual texto o titular aceitou e quando (art. 8º, §1º, ônus da prova do controlador).
8.3. Revogação. O consentimento é revogável a qualquer momento, por manifestação do titular (art. 8º, §5º), sem custo. A revogação pode ser feita perante a clínica ou pelos canais da Seção 7, e pode ser sinalizada na própria conversa (por exemplo, solicitando a interrupção do Agente). A revogação não afeta a licitude do tratamento realizado antes dela; após a revogação, cessa o tratamento fundado no consentimento, ressalvadas hipóteses legais de conservação (Seção 5).
9.1. O Agente de IA existe para triagem, lembrete e acompanhamento. Ele não substitui a avaliação de um profissional de saúde qualificado e não presta aconselhamento médico.
9.2. O Agente não está autorizado a: fornecer orientações médicas ou de saúde individualizadas; prescrever medicamentos, tratamentos ou procedimentos; realizar diagnósticos; ou emitir opiniões clínicas. Sua função é coletar informações e encaminhar ao profissional responsável da clínica.
9.3. Como todo sistema baseado em modelos de linguagem, o Agente pode, ainda que raramente, gerar informações imprecisas. Por isso, qualquer decisão de saúde deve ser tomada com um(a) profissional de saúde qualificado(a), e não com base apenas nas mensagens do Agente. Em situação de urgência ou emergência, o paciente deve procurar atendimento médico imediato ou os serviços públicos de emergência.
9.4. A Sous adota medidas para reduzir respostas incorretas (instruções de sistema restritivas, limitação de escopo e monitoramento), mas a confirmação com profissional de saúde permanece indispensável antes de qualquer conduta clínica.
10.1. Conformidade e foro. Estes termos observam a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como, no que couber às clínicas controladoras, as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e demais conselhos profissionais e da ANVISA aplicáveis. Aplica-se a legislação brasileira e fica eleito o foro do domicílio do titular (ou do consumidor, quando aplicável) para questões relativas a estes termos, na forma da lei.
10.2. Limitação de responsabilidade. Qualquer limitação ou teto de responsabilidade eventualmente previsto no contrato entre a Sous e a clínica não se aplica (a) a danos decorrentes de incidente de segurança ou violação de proteção de dados imputável à Sous, nem (b) à responsabilidade perante os titulares, que é regida pelos arts. 42 a 45 da LGPD, de natureza imperativa e não afastável por contrato entre a Sous e a clínica.
10.3. Controlador (dados de conta) e operadora (dados de paciente). Sous Clinic — SOUS CLINIC LTDA - ME, CNPJ 65.889.169/0001-90, com sede em Rua Dona Maria Cesar, 170, Sala 0203, Recife/PE, CEP 50030-140. Encarregado (DPO): Sous Clinic — Atendimento de Privacidade, contato@sousclinic.com.
10.4. Atualizações. Estes termos podem ser atualizados para refletir mudanças legais, técnicas ou de serviço. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais com antecedência razoável. Sempre que o texto for alterado, a versão e a data de "Última atualização" no topo deste documento serão atualizadas, e a nova versão passará a ser a registrada no ledger de consentimento para os aceites subsequentes.
10.5. Contato. Dúvidas sobre estes termos ou sobre o tratamento de dados pelo Agente de IA podem ser encaminhadas ao Encarregado da Sous (contato@sousclinic.com) ou pelo canal de atendimento ao titular (e-mail contato@sousclinic.com ou WhatsApp +55 (81) 99240-8882). Pedidos relativos a dados de saúde tratados pelo Agente devem, preferencialmente, ser dirigidos à clínica controladora, com o apoio da Sous.
Este documento é parte integrante da Política de Privacidade da Sous Clinic e com ela deve ser interpretado de forma harmônica.